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segunda-feira, 27 de abril de 2015

Posso quitar o saldo devedor com a construtora com consórcio de imóvel ?

Sim, é possível utilizar uma carta de crédito de consórcio imobiliário para quitar um imóvel na planta. Sua carta tem que estar contemplada por sorteio ou lance, algumas administradoras aceitam os pagamentos realizados a construtora como lance , isso pode ajudar quem precisa contemplar o consórcio antes da entrega do imóvel.


Veja o exemplo abaixo para você entender como funciona:


1- Valor do imóvel na planta de R$ 500.000,00.


2- Valor pago a construtora durante a obra de R$ 200.000,00.


3- Saldo devedor de R$ 300.000,00.


4- Contrate uma carta de crédito de R$ 500.000,00.


5- Oferte o valor pago à construtora como lance, neste exemplo o valor de R$ 200.000,00 , tenha os extratos emitidos pela construtora.


6- Após contemplado o valor pago a construtora será abatido do crédito, assim sua carta de crédito ficara contemplada no valor do saldo devedor, possibilitando quitar com a construtora. Lembre-se que só poderá utilizar a carta de crédito após sair o ABIT do imóvel.


7- O valor pago a construtora será abatido de forma direta ou indireta nas parcelas do consórcio , assim você não tem que pagar por todo o crédito contratado.


Outro ponto importante que antes de contemplado seu crédito será reajustado pelo INCC protegendo da inflação e do reajuste dos imóveis, e após contemplado a administradora aplicada o crédito, assim ficará rendendo a seu favor até a quitação com a construtora.




Tenho dúvidas, deixe uma mensagem.






















segunda-feira, 2 de março de 2015

Consorciado de Campinas contemplado no Consórcio de Imóveis Unifisa




        "Quando adquiri o consórcio Unifisa, não tinha muita expectativa, pois não acreditava muito ,e tinha tido uma experiência ruim com outro consórcio.

        Acabei sendo contemplado e adquiri um veículo Honda. Confiante , fiz um novo consórcio Unifisa para investimento em imóveis e, depois de três anos, fui novamente contemplado.

        Estou fazendo um terceiro consórcio Unifisa, para investimento em imóveis. O consórcio Unifisa mudou minha vida , e nele acredito e indico. O Representante Silvio também foi ótimo, honesto, não dando falsas promessas, e me orientou sempre que precisei."



Silvio Moreira - Campinas/SP






domingo, 8 de fevereiro de 2015

FGTS + CONSÓRCIO = CASA PRÓPRIA

Consórcio de imóveis




O que é um consórcio de imóveis ?

Éo sistema que permite a união, em grupos fechados, de pessoas coma finalidade de formar poupança comum, destinada à compra de imóvel, em prazo determinado.

Como funciona o consórcio de imóveis ?

Funciona de seguinte forma: somando-se as contribuições de todos os participantes do grupo (consorciados) , são distribuídos créditos, por sorteio ou lance, que permitem a compra de imóveis, de forma que até o final do prazo do grupo todos tenham adquirido seus bens.

O que é uma administradora de consórcios ?

É uma empresa prestadora de serviços responsável pela formação e administração de grupos de consórcios. Como a administradora capta e administra os recursos dos consorciados, ela deve ser autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devendo cumprir uma série de exigências para operar no mercado.

O que é contrato de adesão a grupo de consórcio ?

É o documento que contém as condições de funcionamento de um grupo de consórcio, bem como os direitos e deveres do consorciado, da administradora e do grupo propriamente dito.

O que é a assembleia geral ordinária ?

É a reunião de um grupo específico de consorciados, realizada periodicamente em dia, hora e local, informados pela administradora, cujo objetivo é contemplar os participantes e informa-los sobre o andamento da operações do grupo.

Como funciona a contemplação ?

Por meio de sorteios e lances, realizados nas assembleias gerais ordinárias, de acordo com as regras estabelecidas em contrato.

Como é feito o sorteio ?

De acordo com a disponibilidade do caixa do grupo, um ou mais participantes serão sorteados para receber sua Carta de Crédito, no valor do plano que aderiu, independente do número de prestações que tenha pago. O sorteio serve apenas para definição da ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do grupo o receberão até o final do plano.

O que é lance ?

É o direito de o consorciado à contemplação mediante a antecipação de parcelas oferecidas nas assembleias. Dependendo da disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.

O que é carta de crédito ?

É a denominação utilizada para identificar o crédito de consórcio. Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela administradora, com a qual o consorciado irá adquirir o imóvel de sua livre escolha. Para tanto, deverão ser apresentadas as garantias exigidas pela administradora, de forma a preservar os interesses dos próprios consorciados.

Como são atualizadas as prestações e a carta de crédito ?

O valor das prestações e do crédito é atualizado a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir do mês da assembleia de inauguração do grupo, com base no índice de reajuste estabelecido no contrato (Ex.: INCC - Índice Nacional de Custo da Construção, CUB - Custo Unitário Básico, etc.).

Quais as vantagens do consórcio ?

Por se tratar de autofinanciamento em que os recursos são gerados pelo próprio grupo, o consórcio é a modalidade mais econômica de aquisição de um imóvel.


Fonte: Cartilha ABAC.


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domingo, 1 de julho de 2012

Planos de consórcio imobiliário compre sua cota



Untitled Document

Descrição do Bem      
Crédito
180 x de:                                                       
PLANO IMÓVEL - R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
R$ 324,60
PLANO IMÓVEL - R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
R$ 360,67
PLANO IMÓVEL - R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 432,80
PLANO IMÓVEL - R$ 70.000,00
R$ 70.000,00
R$ 504,93
PLANO IMÓVEL - R$ 80.000,00
R$ 80.000,00
R$ 577,07
PLANO IMÓVEL - R$ 90.000,00
R$ 90.000,00
R$ 649,20
PLANO IMÓVEL - R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 721,33
PLANO IMÓVEL - R$ 110.000,00
R$ 110.000,00
R$ 793,47
PLANO IMÓVEL - R$ 120.000,00
R$ 120.000,00
R$ 865,60
PLANO IMÓVEL - R$ 140.000,00
R$ 140.000,00
R$ 1.009,87
PLANO IMÓVEL - R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 1.082,00
PLANO IMÓVEL - R$ 160.000,00
R$ 160.000,00
R$ 1.154,13
PLANO IMÓVEL - R$ 170.000,00
R$ 170.000,00
R$ 1.226,27
PLANO IMÓVEL - R$ 180.000,00
R$ 180.000,00
R$ 1.298,40
PLANO IMÓVEL - R$ 190.000,00
R$ 190.000,00
R$ 1.370,53
PLANO IMÓVEL - R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
R$ 1.442,67
PLANO IMÓVEL - R$ 220.000,00
R$ 220.000,00
R$ 1.586,93
PLANO IMÓVEL - R$ 240.000,00
R$ 240.000,00
R$ 1.731,20
PLANO IMÓVEL - R$ 260.000,00
R$ 260.000,00
R$ 1.875,47
PLANO IMÓVEL - R$ 280.000,00
R$ 280.000,00
R$ 2.019,73
PLANO IMÓVEL - R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
R$ 2.164,00
PLANO IMÓVEL - R$ 320.000,00
R$ 320.000,00
R$ 2.308,27
PLANO IMÓVEL - R$ 340.000,00
R$ 340.000,00
R$ 2.452,53
PLANO IMÓVEL - R$ 360.000,00
R$ 360.000,00
R$ 2.596,80
PLANO IMÓVEL - R$ 380.000,00
R$ 380.000,00
R$ 2.741,07
PLANO IMÓVEL - R$ 400.000,00
R$ 400.000,00
R$ 2.885,33
Imóveis
Planos de Imóvel
Benefícios / Vantagens





  • 100% DO CRÉDITO – sem surpresa na hora da contemplação.





  • CRÉDITO DE R$ 45 A R$ 400 MIL – maior equilíbrio financeiro do saldo de caixa, pois o saldo permite a entrega de qualquer bem contemplado no mês.





  • PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ 180 MESES – são apenas 15 anos para quitar o imóvel, adequado para um bem de patrimônio. Caso queira, o consorciado poderá programar prazos menores em qualquer número de parcelas.





  • PARTICIPANTES – O número de participantes de cada grupo será o seguinte:

  • Característica: Créditos entre R$ 200.000,00 e R$ 400.000,00
    Prazo: Todos
    Nº particip.: 540

    Característica: Créditos entre R$ 100.000,00 e R$ 190.000,00 (anexar Ad. Prazo)
    Prazo: 170m e 180m
    Nº particip.: 540

    Característica: Créditos entre R$ 100.000,00 e R$ 190.000,00
    Prazo: Até 160m
    Nº particip.: 360

    Característica: Créditos entre R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00
    Prazo: Até 160m
    Nº particip.: 360

    Característica: Créditos entre R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00 (anexar Ad. Prazo)
    Prazo: 170m e 180m
    Nº particip.: 360
    Entrega média mensal de 2 bens nos Grupos com 360 Participantes e 3 bens nos Grupos com 540 participantes.
    CONTEMPLAÇÕES MENSAIS: 1 por sorteio pela loteria federal e as demais por lances, da seguinte forma:
    "ÚNICO NO MERCADO"





  • Nos meses PARES, faremos a entrega apenas para lances fixos, estipulados em no máximo 30% do valor do bem (o desempate acontecerá por sorteio pelo sistema de globo giratório, com bolas numeradas). Adequado para quem tem poucos recursos para ofertar lances. Nos meses ÍMPARES, os lances serão livres.





  • OS LANCES CONTEMPLADOS PODERÃO SER COBERTOS COM ATÉ 50% DO SEU VALOR USANDO O PRÓPRIO CRÉDITO. Auxiliam o consorciado que não dispõe ou não pretende utilizar capital próprio para cobertura do lance vencedor. Neste caso, o valor utilizado do próprio crédito, somente poderá ser utilizado para quitação das parcelas na ordem indireta (diminui o prazo do plano).





  • OS LANCES COBERTOS COM RECURSOS PRÓPRIOS, PODERÃO QUITAR PARTE DAS PARCELAS, MANTENDO O PRAZO ORIGINAL E DIMINUINDO SEU VALOR - atende aqueles que querem pagar um valor menor, não se importando com o prazo.





  • CARÊNCIA NO PAGAMENTO - de até 2 parcelas, para contemplados por lance (livre opção do consorciado).





  • FUNDO DE GARANTIA - QUEM TEM ESSE FUNDO ACUMULADO PODERÁ UTILIZÁ-LO NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
    - Quem ainda não possui casa própria em seu nome, poderá utilizar-se dos valores para lance ou para pagamento de diferença entre o crédito e o valor do imóvel comprado;
    - Para quitar seu saldo devedor, no todo ou em parte, se já estiver de posse do imóvel adquirido por consórcio;
    - Amortizar parcialmente ou quitar até 80% do valor de sua parcela mensal (ótimo para quem tem este dinheiro parado, com baixo rendimento e sem utilidade momentânea).





  • CORREÇÃO ANUAL PELO INCC – índice nacional do custo da construção civil – além de permitir uma programação de pagamento tranqüila e sem sustos. O índice é oficial e segue próximo da inflação. Para o investidor, é o mesmo que comprar um imóvel, pois o índice é setorial e atrelado ao mercado imobiliário, com a vantagem que ele não terá que pagar IPTU, condomínio etc.





  • LIVRE ESCOLHA DA DATA DE COMPRA APÓS A CONTEMPLAÇÃO - importante para o cliente que não tem pressa de comprar o bem ou foi contemplado antes da data esperada. Além da vantagem que o crédito ficará aplicado, rendendo juros SELIC e correção até o momento da compra do bem. É juros sobre juros.





  • POSSIBILIDADE DE USAR ATÉ 10% DO CRÉDITO PARA DESPESAS DE ESCRITURA - se o valor do imóvel comprado cobrir o saldo devedor, com sobra, este benefício será concedido e será muito útil para o cliente que não fez previsão deste valor.





  • POSSIBILIDADE DE MUDANÇA DO CRÉDITO NA CONTEMPLAÇÃO EM ATÉ 30% DO VALOR– no caso de contemplação por lance, este deverá ser coberto com base no novo crédito escolhido. Atende quem quer pagar uma prestação menor até pegar o crédito, não obrigando, por outro lado, aquele que não vai precisar do benefício. Se usar, será recalculado o saldo devedor no número de meses restantes, caso contrário, continuará com a mesma parcela.





  • POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO – O consorciado quando contemplado poderá utilizar sua carta de crédito para quitação de financiamento de imóvel contraído anteriormente com instituições financeiras, desde que previamente analisado e aprovado pela administradora.





  • TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – Para Planos Especiais da Tabela "A": Mensal de 0,08% após antecipação total da T.A., no prazo de 180 meses (a menor taxa do mercado).





  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO - Por apenas 0,03% mensal do valor do bem + taxas, oferecemos Seguro de Vida em Grupo que, em caso de falecimento cobre a dívida total, devolve aos herdeiros o saldo credor e libera a alienação do imóvel. O seguro cobre ainda, invalidez total ou parcial por acidente seguindo tabela e critérios previstos na apólice. Neste benefício, temos a melhor relação custo x benefício do mercado.


  • COMPARE:





  • UNIFISA - 0,030% x 180 meses = 5,4% total





  • CONCORRÊNCIA – 0,088% x 180 meses = 16% total





  • FUNDO DE RESERVA – 0,014% mensal. – A arrecadação mensal do fundo permite a saúde financeira do grupo, mesmo havendo inadimplência. O saldo credor restante deste fundo, será devolvido proporcionalmente à todos os participantes ativos.





  • OUTROS BENEFÍCIOS: SEM: juros, entrada, valor residual, intermediárias, parcela nas chaves, semestrais; devolução mensal, por sorteio, dos valores pagos, pelos consorciados cancelados e excluídos, etc.
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    Calçada Aldebarã, 161 - Centro de apoio 2 - Alphaville - CEP 06541-055 - Santana de Parnaíba -SP
                 

    terça-feira, 19 de junho de 2012

    O que é INCC, VGV, Habite-se e Incorporação Imobiliária e qual a importância?


    INCC significa Índice Nacional de Custo da Construção, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Tem a finalidade de apurar a evolução dos custos das construções habitacionais. Usualmente é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução.

    A apuração abrange materiais e equipamentos, serviços e mão-de-obra da construção. Atualmente a coleta de dados é feita em 7 capitais do Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília).



    Histórico

    INCC foi divulgado pela primeira vez em 1950. De inicio, o índice cobria apenas a cidade do Rio de Janeiro e sua sigla era ICC (Índice de Custo da Constru&cc edil ;ão). Nas décadas seguintes, a atividade econômica descentralizou-se e o IBRE (Instituto Brasileiro de Economia) passou a acompanhar os custos da construção em outras localidades. Além disso, em vista das inovações introduzidas nas técnicas de construção, o ICC teve que incorporar novos produtos e especialidades de mão de obra.Em fevereiro de 1985, para efeito de cálculo do IGP (Índices Gerais de Preços), o ICC deu lugar ao INCC.

    Um dos termos mais comuns do mercado imobiliário, o VGV, é também um dos que mais despertam a curiosidade dos que estão entrando neste mercado. Afinal, qual o significado do termo VGV e qual sua importância para o mercado imobiliário?

    VGV significa Valor Geral de Vendas. É um valor calculado pela soma do valor potencial de venda de todas as unidades de um e mpreend imento a ser lançado.

    Por exemplo: a construtora A pretende lançar um empreendimento com 70 apartamentos a R$ 350.000,00 cada. O VGV deste empreendimento é de R$ 24.500.000,00, ou seja, ele tem o potencial de gerar R$ 24.500.000,00 em receitas. Isto não significa que ele irá necessariamente gerar este valor, pois uma série de fatos podem fazer com que a receita total varie, como alteração no preço dos imóveis, margem de negociação e uma série de outros motivos, mas o indicador ajuda a identificar o potencial comercial do empreendimento.


    Qual a importância do VGV?

    Além ajudar a indicar se o empreendimento é ou não viável do ponto de vista comercial, o VGV auxilia na definição do orçamento da obra, das verbas administrativas da incorporadora, no desempenho da empresa no mercado, de ntre outros.

    De acordo com levantamento feito pela Folha Online em 2006, as incorporadoras de São Paulo gastam de 3% a 6% do VGV de um empreendimento imobiliário em marketing. Já a forma como este percentual é distribuído nas ações de marketing depende do perfil de cada empreendimento, do público-alvo e das características do produto. Geralmente a maior parte é investida nos pontos de venda, onde o negócio é fechado.

    Você, futuro morador de um apartamento novo, já deve ter ouvido muito falar de um documento que dependemos diretamente para a entrega do imóvel depois de construído, o Habite-se. Mas afinal, você sabe o que é o Habite-se?

    É um documento, emitido pela prefeitura local, atestando que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação municipal onde o em preendimento está localizado. Enfim, é uma certidão que aprova o imóvel como "pronto para ser habitado".

    Para retirar o Habite-se, o proprietário do imóvel, no caso a construtora, faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providencia uma vistoria no local para constatar se o que foi construído realmente condiz com o projeto inicial aprovado na prefeitura.


    Incorporação Imobiliária é um documento registrado em cartório que dá a segurança para o cliente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, além da legalidade do projeto, as características e metragens do imóvel, bem como as regras de convivência em condomínio.

    Incorporação Imobiliária ( R.I.) &e acute; o ato de empreender um proj eto imobiliário. É quando uma pessoa (física ou jurídica) se compromete a construir um edifício ou conjunto deles, como apartamentos e áreas comuns. O incorporador também pode comercializar as unidades antes (na fase da planta) ou durante a fase de construção do empreendimento.
     

    sexta-feira, 8 de junho de 2012

    Dicas para compra da casa própria

    Entrevista com o planejador financeiro Valter Pólice Jr. sobre a compra da casa própria.




    Aluguel + Consórcio = Casa própria

    Financiamento + Juros = Jogar dinheiro fora

    Alavancagem com Consorcio de Imoveis - Dicas

    Alavancagem com Consorcio de Imoveis - O presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Paulo Rossi, afirma que consórcio de imóvel não tem limites, vale para quem quer uma casa de R$ 80 mil ou R$ 1 milhão.



    terça-feira, 22 de maio de 2012

    Clientes do Consórcio Unifisa terão descontos no Feirão de Taubaté


    Mais de 80 mil pessoas são esperadas para a sexta edição do Salão do Imóvel de Taubaté, essa é a expectativa de Fernando Mancilla, Presidente da ACIST – Associação das Construtoras, Imobiliárias e Serviços Correlatos de Taubaté.  
    O evento começa nesta quinta-feira (19) no estacionamento do Taubaté Shopping e deve reunir em um espaço de 1.200 metros quadrados construtoras e imobiliárias dispostas a realizar novos negócios e aquecer o mercado imobiliário na região.
    Ao todo serão 56 stands em 1.200 metros quadrados de área.  Pelo menos 24 expositores colocarão a disposição da população e dos visitantes 150 mil imóveis variados como apartamentos de 1,2,3 e 4 dormitórios; casas e sobrados, terrenos, salas comerciais, entre outros.
    O destaque, segundo Mancilla, serão os imóveis de até 150 mil reais, do programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal. O evento contará também com imóveis de alto padrão.
    Uma agência móvel da Caixa Econômica Federal – CEF estará no evento e fornecerá serviços bancários, simulação de financiamentos e outras informações de crédito imobiliário.
    O horário de atendimento ao público será feito de quinta-feira a sábado das 10h às 22h e no domingo, das 12h às 20h.
    A Administradora de Consórcio Unifisa estará presente neste evento e vai garantir um alívio significativo no bolso dos moradores do Vale do Paraíba que contratarem o consórcio imobiliário durante o Salão do Imóvel de Taubaté. A opção é uma alternativa ao financiamento, e pode ser um excelente negócio para quem quer comprar seu imóvel próprio ou para investimento.

    Estaremos reduzindo as taxas administrativas antecipadas nas primeiras parcelas, facilitando a adesão dos consorciados aos grupos imobiliários. Serão oferecidas cartas de crédito de 45 a 400 mil , convidamos a todos a participar e aproveitar os descontos concedidos.

    Realizamos sonhos e projetos sem juros.

    Estaremos presentes durante o salão imobiliário de Taubaté , venha conhecer nossa proposta para realizar seus sonhos e projetos.




    domingo, 1 de abril de 2012

    FGTS é aliado no sistema de consórcio


    FGTS é aliado no sistema de consórcio - 30/03/2012 16:01:20



    A possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem contribuído para aumentar ainda mais a procura pelo consórcio de imóveis. Em dezembro, a modalidade contava com 614.500 consorciados. E o tíquete médio da carta de crédito era de R$ 106.500. Para se ter ideia, desde 2010 mais de 5.641 trabalhadores recorreram a quase R$ 100 milhões de suas contas do FGTS para amortizar ou liquidar sua carta de consórcio.

    Segundo o presidente executivo da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Paulo Roberto Rossi, a compra programada do imóvel tem ajudado a milhares de brasileiros a realizarem o sonho da casa própria, além de permitir a compra de uma sala comercial ou até mesmo da casa de veraneio: "0 sistema é flexível, já que a pessoa escolhe o prazo que quer pagar e o valor do imóvel que pretende comprar.

    No consórcio não existe a cobrança de juros e, no caso da aquisição de imóveis, a correção das parcelas e da carta de crédito é feita anualmente pelo índice Nacional da Construção Civil (INCC) ou pelo Custo Unitário Básico (CUB)". Algumas administradoras de consórcios já oferecem o prazo de 180 meses (15 anos) e os bancos também operam com o consórcio imobiliário. O Bradesco e a Caixa Econômica Federal são exemplos de instituições financeiras que atuam no segmento.

    Como a contemplação só acontece por meio de sorteio ou de lance, o interessado também pode juntar uma grana extra para tentar conseguir o bem mais rápido ou até mesmo recorrer ao FGTS para dar o lance. Nesse caso, é preciso estar enquadrado na regras do Conselho Curador do FGTS para utilização do recurso. A primeira delas é não ter imóvel próprio e o bem tem que custar até R$ 500 mil. De posse da carta de crédito, é preciso escolher um imóvel totalmente legalizado.

    Renovação pode ser anual

    O pagamento das parcelas do consórcio com o dinheiro do FGTS pode ser renovado a cada ano. Caso o consorciado não tenha na conta do Fundo de Garantia dinheiro suficiente para o pagamento de 80% do valor correspondente a 12 prestações, ele poderá abater, por exemplo, sempre por 12 meses, 40% do montante das parcelas naquele período. Antes, o FGTS só podia ser usado para dar lance ou complementar o valor da carta de crédito para compra de um imóvel mais caro.

    O diretor da Champions Consultoria Imobiliária, Romulo Aquino, diz que a utilização do FGTS, no sistema de consórcio e positiva." 0 recurso pode ser utilizado como acontece no financiamento imobiliário. Já estou estudando para me tornar representante de uma grande empresa de consórcios. O brasileiro está aprendendo a poupar para adquirir um bem", diz Aquino.
    Fonte: Assessoria de Imprensa

    sábado, 17 de março de 2012

    Guia do investidor imobiliário

    Separamos uma séria de matérias sobre investimento no mercado imobiliário, com ricas entrevistas, videos de treinamento , dicas de especialistas e informações úteis para facilitar a vida de quem quer comprar ou investir em imóvel.


    Dez cuidados antes de comprar um imóvel na planta

    Por Talita Abrantes , de Exame.com


    Adquirir um imóvel na planta é um negócio repleto de vantagens para quem tem condições de esperar pela finalização da obra. As prestações são reajustadas segundo a variação do Índice Nacional de Construção Civil (INCC), mas comprar um imóvel ainda em construção pode significar uma economia de 20% a 30% do valor dos imóveis prontos. Em certos casos, a valorização do imóvel com a entrega das chaves chega a até 50%. Além disso, os apartamentos comprados na planta geralmente têm taxas condominiais menores.

    No entanto, os riscos deste tipo de transação muito se assemelham com o de marcar um encontro com alguém que você conheceu pela internet. Não faltam casos de fraudes, atrasos na obra e promessas não cumpridas, além de deficiências sérias no produto final, como rachaduras e até desníveis nos andares. Porém, é possível tomar algumas precauções para fugir deste mau agouro. A seguir, três especialistas de diferentes setores ensinam os principais cuidados que todo comprador deve tomar antes, durante e depois do processo de compra de um imóvel na planta.
    1 - Defina seus critérios: Antes de começar a peregrinação pelos estandes das incorporadoras, lembre-se que a compra de um imóvel na planta é uma transação de longo prazo. É um tipo de negócio que sempre requer muita análise prévia sobre suas necessidades e realidade financeira nos próximos anos. "A pessoa deve se perguntar qual é o tamanho da prestação que cabe no bolso e qual é a necessidade da família. Quando isso estiver claro, você está pronto para procurar o imóvel adequado para seu perfil", afirma João Crestana, presidente do Secovi-SP, o sindicato da habitação. De acordo com ele, esse simples "cálculo" é suficiente para manter o comprador longe de fechar contratos por impulso.


    2 - Bisbilhote o passado da construtora: "Para escapar de problemas, firme contratos com incorporadoras que tenham uma boa reputação no mercado", diz Octávio Galvão Neto, coordenador da Câmara de Avaliação do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de São Paulo (IBAPE/SP). Não é possível chegar a conclusões concretas sobre a idoneidade da empresa com apenas algumas conversas com o corretor imobiliário no estande de vendas. Segundo especialistas, a primeira estratégia pra se prevenir de eventuais dores de cabeça com empreendimentos imobiliários é analisar o histórico da construtora. E isso demanda muita sola de sapato. É comum, por exemplo, que alguns prédios apresentem vícios na construção, como fissuras, infiltrações e outras deficiências resultantes de um mau planejamento arquitetônico - ou mesmo do uso de materiais de construção de baixa qualidade. Prever esse tipo de problema, contudo, é praticamente impossível. Por isso, aconselha Galvão, uma visita a outros lançamentos da construtora é indispensável. "Os problemas tendem a se repetir", diz. Assim, a dica é investigar com os moradores sobre possíveis atrasos na obra, problemas de infraestrutura e descumprimento de promessas. Verifique também se a empresa tem pendências na Justiça ou reclamações na Fundação Procon. Para conferir se a administradora pisou na bola com outros clientes, consulte a lista de reclamações no site do Procon.
    3 - Atenção aos documentos: Para não cair em golpes, peça sempre uma cópia do memorial de incorporação da obra. Se o corretor disser que a construção ainda não possui, então nem continue a conversa. "É crime levantar um empreendimento sem estes documentos", diz Crestana, do Secovi. A lei 4591, de 1964, determina que, antes de iniciar qualquer negociação imobiliária, as incorporadoras devem registrar no cartório de imóveis um conjunto de quinze documentos. Entre eles estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. "No memorial, tudo é descrito de maneira bem minuciosa. É preciso prestar muita atenção nesses itens", afirma Patrcia Ferraz, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP). Isso porque é muito fácil se encantar com a decoração dos apartamentos em exposição ou com as promessas dos corretores. No entanto, apenas o memorial de incorporação oferece uma dimensão concreta do imóvel que está sendo comprado.
    4 - Visite a obra pessoalmente: Não visitar o local de construção da obra é um dos piores erros de quem está negociando um imóvel na planta. É comum que os estandes de vendas das construtoras fiquem em locais mais movimentados, como shopping centers. Muita gente opta pelo mais cômodo e confia apenas na descrição do imóvel feita pelos corretores. O conforto, no entanto, pode virar um pesadelo quando as chaves forem entregues. "Recentemente, vistoriei um empreendimento localizado em uma rua com problema de drenagem. Chovia e a água subia quase um metro", conta Galvão Neto. Ou seja, se os futuros condôminos deste novo prédio não tiverem a precaução de conversar com os moradores da região, poderão ter uma surpresa todas as vezes que nuvens negras se formarem no céu. Bancar o detetive para apurar questões como a infraestrutura urbana, os serviços de água e esgoto e até a presença de feiras ou festas na rua é essencial. Um bom passeio pela vizinhança pode garantir também um esboço sobre a média do IPTU e das taxas condominiais da região. Por outro lado, caso você feche o contrato fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor dá o direito de desistir da compra num período de sete dias. Mas sempre vale a pena checar tudo antes de assinar o contrato.
    5 - Não subestime a maquete: Por mais bonita que seja, a maquete não é mero objeto de decoração do estande de vendas. É, sim, o principal instrumento para sua tomada de decisão. Por isso, examine a composição de cada item e pergunte se o que está ali corresponde à realidade do futuro empreendimento. Assim, na hora de escolher o apartamento para comprar, guie-se pelas coordenadas da maquete. "Os apartamentos da face sul tem menor insolação, nos da face norte sempre bate mais sol", afirma o presidente do Secovi-SP. Verifique também para onde dá a vista de cada imóvel - esse tipo de questionamento pode influenciar o preço do apartamento e, no futuro, sua valorização.
    6 - Tudo pode ser usado no tribunal: A prevenção é sempre uma ótima aliada para quem está adquirindo um imóvel na planta. Os especialistas recomendam que o comprador guarde todos os papeis ou registros escritos que lhe forem entregues por funcionários da administradora. Vale até folhetos promocionais e e-mails trocados com os corretores. "Tente fazer as perguntas sempre por escrito para ter uma garantia", diz Galvao Neto. Todo este material pode servir como prova caso haja algum abuso por parte da empresa. Não é regra, mas por cautela, vale registrar todo este arquivo no cartório de registro de titulos e documentos.
    7 - Torne oficial: Ao fechar o compromisso de compra e venda do imóvel, muitas pessoas se esquecem de registrar o documento. No entanto, pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. "Não basta verificar a vida da pessoa que está vendendo. Sem o registro, você não tem os direitos sobre a propriedade", afirma Patrícia Ferraz. Ela exemplifica com um caso em que a proprietária de um imóvel decidiu registrar a escritura em cartório apenas alguns anos após a compra. "Neste período, a pessoa que vendeu o imóvel ficou com débito na previdência e o patrimônio ficou indisponibilizado", diz. Por outro lado, se você registrar o contrato, a incorporadora será obrigada a pedir sua autorização para qualquer mudança no projeto inicial, por exemplo. Para evitar gastos em dobro no cartório, muita gente não recorre a esta conduta. No entanto, no estado de São Paulo, é possível pagar 30% do valor final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do imóvel. Os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura.
    8 - Consulte o tabelião: Neste processo, outra dica é firmar o contrato sempre com a assessoria jurídica de um tabelião. Boa parte das construtoras de imóveis tem parceria com advogados que fazem este serviço. No entanto, estima-se que a economia seja de 20% a 40% quando se estabelece uma escritura pública em vez de um contrato particular. Por não ter ligação com nenhuma das partes do acordo, a assessoria do tabelião para compor o contrato será mais imparcial e, por isso, menos arriscada para os compradores. Não são raros os casos de irregularidades neste tipo de contrato - que podem passar "despercebidas", dependendo da parceria do assessor jurídico com a incorporadora. Além disso, caso a construtora se torne inadimplente e não termine a obra, compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído. Fato que garante maior segurança para a transação.
    9 - Fique de olho na política de juros: Um abuso comum neste tipo de transação são os chamados juros no pé. Até a entrega das chaves, o comprador tem a garantia de que não precisará pagar juros. No entanto, assim que o imóvel fica pronto, a incorporadora passa a cobrar juros sobre todo o período financiado. Uma portaria de 2001 emitida pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça considera a prática irregular. No entanto, o assunto não é consensual entre os juristas. Há histórico de ações judiciais que deram ganho de causa para as construtoras que cobraram os juros. Para evitar problemas, recomenda-se criar uma cláusula no contrato que determine a rescisão ou devolução do dinheiro em casos como esse.
    10 - Seja beneficiário do seguro: Fique atento aos contratos firmados com as companhias de seguro. Este tipo de acordo serve de garantia tanto para os casos de inadimplência do comprador quanto para irregularidades da administradora. Por isso, fique atento às clausulas que determinam quem é o beneficiário do contrato. Se for a incorporadora, em caso de atraso da obra, ela terá o direito de receber a indenização e ao comprador restará o prejuízo.
    Como comprar um imóvel para investir.
    Entrevista com Alexandre Frankell proprietário de uma construtora.

    Invisto 1 milhão ou compro um imóvel?

    Por João Sandrini , de Exame.com
    Pergunta do internauta: Uma pessoa que tenha 1 milhão de reais aplicado em fundo DI e em CDB de banco de primeira linha e que more em um imóvel de um terceiro que gera 4.000 reais de despesas mensais com aluguel, condomínio e IPTU deveria comprar um imóvel ou é financeiramente mais interessante permanecer nessa situação?
    Resposta de Luiz Calado*
    As leitoras e os leitores devem invejar esta dúvida! Afinal de contas, você tem 1 milhão de reais na conta e comprar um imóvel só depende da sua vontade. Sua questão é: do ponto de vista das finanças, vale a pena deixar de receber uma renda para ter uma casa própria a fim de economizar com o valor do aluguel?
    O senso comum, que inclui a pressão diária do companheiro (ou companheira) e familiares, recomenda a compra. Se estivéssemos em 2007, esta também seria minha sugestão. Com os preços no patamar baixo da época, além de economizar com o aluguel, você ainda teria um ganho de capital por conta da valorização do imóvel.
    No entanto, alugar ou comprar é uma decisão que gera polêmica, mesmo entre os especialistas. Se perguntar hoje para aquele seu amigo que lucrou com a alta recente ou para um corretor de imóveis, o que você esperaria ouvir?
    Eu recomendo que você não compre por conta de três indicadores: baixo preço atual do aluguel, forte alta dos últimos anos e perda de liquidez. Considere três pontos:
    1 - O reajuste do valor do aluguel não acompanhou com a mesma intensidade a alta dos preços dos imóveis, o que gera uma vantagem financeira para quem aluga em vez de comprar. Vale dizer que manter seus investimentos permitirá pagar o aluguel e ainda aumentar o seu patrimônio investido.
    2 - É pouco provável que o preço dos imóveis continue subindo tanto, considerando a alta significativa nos últimos cinco anos. Isso reduz o seu potencial ganho de capital. Afinal, não podemos ignorar que os preços do mercado imobiliário são cíclicos: períodos de forte alta, são obrigatoriamente seguidos de estabilização ou queda nos preços.
    3 - Imprevistos acontecem. Manter todo o seu patrimônio num único bem o obrigará a vendê-lo caso algo vá mal. Com o dinheiro investido, caso necessite, você terá uma ótima reserva para usar.
    Manter seu dinheiro investido é a atitude financeira recomendada, mas sabemos que a decisão de compra de um imóvel é também emocional, e, para a maioria das pessoas, ter um imóvel próprio é sinônimo de segurança e de um sono tranquilo. Assim, se por questões não-financeiras, sua opção for mesmo por comprar um imóvel, recomendo que aceite algo num padrão inferior ao atual, para que seja possível manter uma reserva no banco. Assim, você terá o imóvel e ao mesmo tempo manterá uma reserva no banco.
    Afinal de contas, quando tudo dá errado, como nos EUA em 2008, bancos quebram, há perda de dinheiro inclusive nos investimentos menos arriscados e, pior, aumenta o desemprego. Nesta situação, uma coisa é certa: você não vai poder morar dentro de um CDB ou de um fundo DI.
    *Luiz Calado é economista, doutorando em finanças sustentáveis e autor dos livros “Imóveis: seu guia para fazer da compra e venda um grande negócio” e “Fundos de investimento: Conheça antes de investir”.
     
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    segunda-feira, 31 de outubro de 2011

    Compre seu Imóvel com 15% de entrada, sem juros, sem burocrácia

    Compre seu imóvel com a entrada que você teria de pagar pelo financiamento, e retire sua carta de crédito sem burocracia e sem juros.


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    Lance Livre

    Antecipar a retirada do imóvel
    Reduzir prazo do plano
    Reduzir o valor das parcelas
    Utilização do FGTS como lance
    FGTS para quitar 80% da parcela
    Carro como lance
    Descontar 50% do lance da carta
    Aumento da carta de crédito em até 30% após contemplado


    Lance Fixo

    Antecipar a retirada do imóvel
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    Aumento da carta em até 30%
    Maior probabilidade de retirada
    Maior equilíbrio nos lances
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