segunda-feira, 27 de abril de 2015

Posso quitar o saldo devedor com a construtora com consórcio de imóvel ?

Sim, é possível utilizar uma carta de crédito de consórcio imobiliário para quitar um imóvel na planta. Sua carta tem que estar contemplada por sorteio ou lance, algumas administradoras aceitam os pagamentos realizados a construtora como lance , isso pode ajudar quem precisa contemplar o consórcio antes da entrega do imóvel.


Veja o exemplo abaixo para você entender como funciona:


1- Valor do imóvel na planta de R$ 500.000,00.


2- Valor pago a construtora durante a obra de R$ 200.000,00.


3- Saldo devedor de R$ 300.000,00.


4- Contrate uma carta de crédito de R$ 500.000,00.


5- Oferte o valor pago à construtora como lance, neste exemplo o valor de R$ 200.000,00 , tenha os extratos emitidos pela construtora.


6- Após contemplado o valor pago a construtora será abatido do crédito, assim sua carta de crédito ficara contemplada no valor do saldo devedor, possibilitando quitar com a construtora. Lembre-se que só poderá utilizar a carta de crédito após sair o ABIT do imóvel.


7- O valor pago a construtora será abatido de forma direta ou indireta nas parcelas do consórcio , assim você não tem que pagar por todo o crédito contratado.


Outro ponto importante que antes de contemplado seu crédito será reajustado pelo INCC protegendo da inflação e do reajuste dos imóveis, e após contemplado a administradora aplicada o crédito, assim ficará rendendo a seu favor até a quitação com a construtora.




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