segunda-feira, 9 de abril de 2012

Consórcios devem constar no imposto de renda

O prazo para declarar o imposto de renda 2012, termina dia 30 deste mês. Um dos temas que provocam dúvidas nos contribuintes é como prestar contas com a Receita das cotas de consórcio de qualquer natureza, sejam elas contempladas ou não.

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Maringá (Sincontábil), Orlando Chiqueto, orienta que o consórcio deve ser declarado como "Bens e Direitos". O que muda é se o consórcio já foi ou não contemplado.

"No caso do consórcio ainda não ter sido contemplado é preciso usar o código 95 - Consórcio não contemplado - e discriminar qual o consórcio que você fez. No valor, deve ser informado o total pago até o fim do ano passado, somando todas as parcelas", explica.

Caso o consórcio tenha sido contemplado em 2011, as informações declaradas no Imposto de Renda dos anos anteriores (código 95) ainda devem ser citadas, mas deve ser encerrado, deixando com o valor "zerado" no último ano.

É preciso saber que o bem contemplado deve ser declarado normalmente (como um novo item), destaca. "Se for um carro, deve ser usado o código 21. Em caso de casa, deve ser usado o código 12. 

No ano anterior, deixe o valor "zerado" e no último ano, informe o total já pago, inclusive o valor dos lances, caso tenha feito. Na descrição, informe que o bem é proveniente de contemplação de consórcio, de forma detalhada, descrevendo quantas parcelas já foram pagas", conclui. (Adriana Santos)


Fonte: odiario.com Maringá 



Nenhum comentário:

Postar um comentário