Mostrando postagens com marcador garantias de credito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador garantias de credito. Mostrar todas as postagens

sábado, 23 de junho de 2012

Consórcio ao ser contemplado tenho que apresentar fiador ?


Consórcio: ao ser contemplado, tenho que apresentar fiador?
 

Segundo a Assessoria de Imprensa do Banco Central (BC) - que é responsável pela normatização e fiscalização dos consórcios -, é a própria administradora que define o tipo de garantia a ser exigida do cliente, que varia de acordo com o bem adquirido.

Conforme a Circular do BC nº 2.766, de 3/11/1997, a garantia para bens móveis é a alienação fiduciária (quando o bem é vendido, mas a financiadora detém a posse). Além disso, a administradora poderá exigir garantias complementares proporcionalmente ao valor das prestações vincendas, desde que previstas expressamente no contrato de adesão. 

Fiador
Para a advogada Ana Catarina Alves, da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), a apresentação de um fiador não pode ser condição obrigatória. "O consorciado tem o direito de optar por outras garantias, como fiança ou aval de pessoa física, fiança bancária ou nota promissória", explica.

A técnica da Área de Assuntos Financeiros do Procon-SP, Helena Gerencer, afirma que as garantias exigidas devem estar claras no contrato. E faz um alerta: "O comprador deve ler com atenção o contrato para não ter dores de cabeça ou ficar com bem alienado, ao ser contemplado." 



‘Garantias constam do contrato’

A responsável pelo setor de Cobrança e Atendimento da Brasilwagen Administradora Nacional de Consórcio S/C Ltda., Ana Rosa Bottone Lopes, explica que, quando da adesão ao grupo de consórcio, o interessado declara possuir condição econômico-financeira compatível com o compromisso assumido, não havendo necessidade, naquele momento, de comprovação de renda. Mas, uma vez contemplado, o consorciado deixa de ser apenas um investidor. "A partir daí, ele irá financiar a aquisição de seu bem por meio de recursos do grupo de consórcio e, para tanto, está obrigado a apresentar fiador", completa. 

Ana Rosa ressalta que o fiador também deve apresentar renda compatível com a fiança assumida, ou seja, três vezes o valor da última prestação paga. "Esse procedimento é praticado por todas as instituições financeiras ao concederem financiamento para aquisição de bens." 

Ela acrescenta que as exigências sobre essas garantias constam do item 3º dos artigos 12 e 16 do Contrato de Adesão. O primeiro diz que, "para o recebimento do bem, o consorciado terá de comprovar três vezes o valor da última prestação mensal"; e o 16 que "a administradora também poderá exigir nota promissória, fiança ou aval de pessoas físicas ou jurídicas, título de seguro, salvo se o consorciado apresentar fiança bancária".



‘Restrições devem ser destacadas’

Conforme o advogado e consultor do JT , Josué Rios, a Brasilwagen sabe que o consumidor não lê contrato, unilateralmente feito pelas empresas. "Quando o lê, o consumidor não entende a maioria dos termos, pois o fornecedor não se preocupa em redigir o documento de forma clara", acrescenta. E, em vista disso, se aproveita da situação. "Isso ocorre porque, quando o consumidor é lesado, basta à empresa dizer, comodamente, que o comprador não leu o contrato e, por isso, não tem responsabilidade sobre o problema, cabendo ao consorciado arcar com o prejuízo.

As cláusulas sobre as garantias que o consorciado deve apresentar para retirar o bem, quando é contemplado, são restritivas - criam obrigações extras ou condicionam o exercício do direito do consumidor ao cumprimento de algum requisito, unilateralmente estabelecido pela empresa -, e só são válidas se forem escritas de forma inteligível ao conhecimento do leigo e de maneira destacada. "Portanto, as expressões vagas dessas cláusulas não devem ser interpretadas contra o consumidor", informa.

A exigência do fiador , explica Rios, é abusiva e ilegal como forma exclusiva de garantia complementar pelo sistema de consórcio. "Ela não pode ser lida do ponto de vista da empresa, que visa a interesses, uma vez que ela já tem outra garantia, que se concretiza pela alienação fiduciária do bem", conclui.

Fonte: Internet http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=718


Newsletter receba as postagens em seu E-mail:


Delivered by FeedBurner

Fundo Garantidor para Investimentos, a garantia para o seu negócio


A garantia para o seu negócio

Bem-vindo à página do BNDES FGI - Fundo Garantidor para Investimentos.
O BNDES FGI tem o objetivo de facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, além de empreendedores individuais, cooperativas e caminhoneiros autônomos, incentivando-os, assim, a crescerem e se modernizarem.
Ao pedir crédito, empresas e empreendedores de menor porte frequentemente encontram dificuldades em atender as garantias exigidas pelas instituições financeiras (ou seja, os bancos ou agências de fomento). Tais dificuldades muitas vezes inviabilizam a contratação do financiamento desejado, ou levam à aprovação de um financiamento em condições menos favoráveis do que as ideais, considerando variáveis como os prazos de carência e amortização, taxa de juros e valor de entrada.  
É neste cenário que o BNDES FGI se encaixa. Ao complementar as garantias oferecidas pelas empresas, o BNDES FGI aumenta as chances de aprovação dos pedidos de crédito, sendo, portanto, uma alternativa real de suporte às ambições de crescimento dessas empresas. Além disso, a garantia do BNDES FGI, por ser bem avaliada pelas instituições financeiras, também permite que estas aprovem o financiamento em melhores condições, por exemplo: com prazos mais longos, menores exigências de entrada e até mesmo com menores taxas de juros.
É um conjunto de vantagens que a garantia do BNDES FGI proporciona. E são vários os investimentos que podem se beneficiar. Alguns exemplos são: capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, projetos de expansão de unidades produtivas, aquisição de softwares nacionais, produção voltada à exportação, entre outros.

Saiba mais sobre o BNDES FGI

Se você está interessado em obter um financiamento e pretende contratar a garantia do BNDES FGI, acesse as informações do BNDES FGI para clientes.http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Programas_e_Fundos/FGI/Perfil_Cliente/index.html
Se você é de uma instituição financeira habilitada junto ao BNDES FGI ou de uma instituição que deseja se habilitar, veja as informações voltadas a instituições financeirashttp://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Programas_e_Fundos/FGI/Perfil_Agentes_Financeiros/index.html

Fonte: Sebrae.

Newsletter receba as postagens em seu E-mail:


Delivered by FeedBurner

Sociedade de Garantia de Crédito


Sociedade de Garantia de Crédito (SGC)

Apresentadora - Você já deve ter ouvido dizer que a união faz a força. Ou que juntos somos mais fortes. Ou ainda que o problema não é ser pequeno, mas estar sozinho. Isso vale para a nossa vida pessoal e também para a gestão dos nossos negócios, principalmente quando o assunto é acesso ao crédito.
Quando uma micro ou pequena empresa precisa de crédito, o primeiro passo é analisar as suas reais necessidades e, em seguida, recorrer ao banco. Acontece que, devido à falta de conhecimento das exigências bancárias e mesmo do seu próprio negócio, muitas empresas veem seus objetivos indo por água abaixo com a recusa do crédito.
É nesse momento que entra a SGC (Sociedade de Garantia de Crédito). É aí que sua história começa a mudar.
Uma Sociedade de Garantia de Crédito é formada por um grupo de empresas que necessita de crédito e que decide se unir para ter mais condições de negociação com os bancos. Seu principal objetivo é complementar as garantias de crédito exigidas pelo sistema financeiro nacional e prestar assessoria empresarial aos sócios.

Na Itália, em Portugal, na Espanha e na América Latina, já é uma realidade. Aqui, no Brasil, elas estão surgindo por meio do engajamento dos smpresários e com o apoio de entidades, como o SEBRAE.
Todas as vezes que o associado de uma SGC necessitar  de algum recurso em uma instituição financeira e não tiver a totalidade das garantias para oferecer, ele poderá solicitar o aval da operação.
A SGC realizará uma visita técnica à empresa solicitante para avaliar as condições e decidir pelo aval. Caso seja concedida a garantia, a Sociedade comunica o fato ao empresário e ao banco conveniado, e esse poderá decidir pela liberação do crédito.

Amélia Stokewitt, empresária - Porque eu era pequenininha, endividada e hoje a gente cresceu. Tinha cinco funcionários, hoje eu tenho dez. Então os micro e pequenos empresários também buscam isso porque é um dinheiro barato.

Roberto Verzoni Kock, empresário - Se a gente olhar o que vem ocorrendo no mercado, as dificuldades que o empresariado vem tendo a nível de margem de lucro, a nível de disponibilizar recursos para novos investimentos, tecnologia, desenvolvimento de produtos, se não houver recursos disponíveis, com uma taxa adequada, o empresariado, ele fica restrito ao seu desenvolvimento.
Fernando Vial, diretor-executivo da Associação de Garantia de Crédito daSerra Gaúcha (AGC) - Foi fundamental o papel do SEBRAE no desenvolvimento das atividades, na organização dos trabalhos e ambém, e especialmente, na ajuda para a constituição do fundo de risco local, que é, efetivamente, a ferramenta-chave da Sociedade de Garantia de Crédito, ou seja, com o recurso depositado nas instituições financeiras, pertencentes à Sociedade de Garantia de Crédito, é possível negociar-se melhores condições para as micro e pequenas empresas nos bancos, a terem taxas de juros menores, a terem reduções de tarifas,e a terem uma orientação melhor no momento e na tomada de decisão relativa a crédito.

Apresentadora - Com a implementação das SGC's, todos ganham: as empresas obtêm garantias complementares, acesso ao crédito com melhores taxas e prazos para pagamento e assessoria empresarial.
As instituições financeiras tem reduções dos custos de análises de riscos, garantia líquida o aumento da base de clientes. A comunidade se beneficia com o aumento da competitividade e do número de empresas e empregos. Com conhecimento e melhor acesso ao crédito, as pequenas empresas brasileiras vão pra frente.
Acesse www.sebrae.com.br ou procure o SEBRAE mais próximo e saiba mais sobre a Sociedade de Garantias de Crédito: A garantia que as pequenas empresas precisam para crescer.
SEBRAE, quem tem conhecimento vai pra frente.


Fonte: Sebrae



Newsletter receba as postagens em seu E-mail:


Delivered by FeedBurner

Sistemas de garantia de crédito


Sistemas de garantias de crédito
Formas complementares de apresentar garantias para financiamentos

A grande maioria das Micro e Pequenas Empresas (MPE), mesmo formalizadas e possuindo bom histórico de relacionamento com os agentes financeiros, não possui a totalidade das garantias exigidas como contrapartida à concessão dos empréstimos.

Com o objetivo de melhorar o acesso das MPEs ao crédito, alguns mecanismos são disponibilizados para dar cobertura complementar às exigências bancárias.


Fonte: Sebrae