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sábado, 23 de junho de 2012

Consórcio ao ser contemplado tenho que apresentar fiador ?


Consórcio: ao ser contemplado, tenho que apresentar fiador?
 

Segundo a Assessoria de Imprensa do Banco Central (BC) - que é responsável pela normatização e fiscalização dos consórcios -, é a própria administradora que define o tipo de garantia a ser exigida do cliente, que varia de acordo com o bem adquirido.

Conforme a Circular do BC nº 2.766, de 3/11/1997, a garantia para bens móveis é a alienação fiduciária (quando o bem é vendido, mas a financiadora detém a posse). Além disso, a administradora poderá exigir garantias complementares proporcionalmente ao valor das prestações vincendas, desde que previstas expressamente no contrato de adesão. 

Fiador
Para a advogada Ana Catarina Alves, da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), a apresentação de um fiador não pode ser condição obrigatória. "O consorciado tem o direito de optar por outras garantias, como fiança ou aval de pessoa física, fiança bancária ou nota promissória", explica.

A técnica da Área de Assuntos Financeiros do Procon-SP, Helena Gerencer, afirma que as garantias exigidas devem estar claras no contrato. E faz um alerta: "O comprador deve ler com atenção o contrato para não ter dores de cabeça ou ficar com bem alienado, ao ser contemplado." 



‘Garantias constam do contrato’

A responsável pelo setor de Cobrança e Atendimento da Brasilwagen Administradora Nacional de Consórcio S/C Ltda., Ana Rosa Bottone Lopes, explica que, quando da adesão ao grupo de consórcio, o interessado declara possuir condição econômico-financeira compatível com o compromisso assumido, não havendo necessidade, naquele momento, de comprovação de renda. Mas, uma vez contemplado, o consorciado deixa de ser apenas um investidor. "A partir daí, ele irá financiar a aquisição de seu bem por meio de recursos do grupo de consórcio e, para tanto, está obrigado a apresentar fiador", completa. 

Ana Rosa ressalta que o fiador também deve apresentar renda compatível com a fiança assumida, ou seja, três vezes o valor da última prestação paga. "Esse procedimento é praticado por todas as instituições financeiras ao concederem financiamento para aquisição de bens." 

Ela acrescenta que as exigências sobre essas garantias constam do item 3º dos artigos 12 e 16 do Contrato de Adesão. O primeiro diz que, "para o recebimento do bem, o consorciado terá de comprovar três vezes o valor da última prestação mensal"; e o 16 que "a administradora também poderá exigir nota promissória, fiança ou aval de pessoas físicas ou jurídicas, título de seguro, salvo se o consorciado apresentar fiança bancária".



‘Restrições devem ser destacadas’

Conforme o advogado e consultor do JT , Josué Rios, a Brasilwagen sabe que o consumidor não lê contrato, unilateralmente feito pelas empresas. "Quando o lê, o consumidor não entende a maioria dos termos, pois o fornecedor não se preocupa em redigir o documento de forma clara", acrescenta. E, em vista disso, se aproveita da situação. "Isso ocorre porque, quando o consumidor é lesado, basta à empresa dizer, comodamente, que o comprador não leu o contrato e, por isso, não tem responsabilidade sobre o problema, cabendo ao consorciado arcar com o prejuízo.

As cláusulas sobre as garantias que o consorciado deve apresentar para retirar o bem, quando é contemplado, são restritivas - criam obrigações extras ou condicionam o exercício do direito do consumidor ao cumprimento de algum requisito, unilateralmente estabelecido pela empresa -, e só são válidas se forem escritas de forma inteligível ao conhecimento do leigo e de maneira destacada. "Portanto, as expressões vagas dessas cláusulas não devem ser interpretadas contra o consumidor", informa.

A exigência do fiador , explica Rios, é abusiva e ilegal como forma exclusiva de garantia complementar pelo sistema de consórcio. "Ela não pode ser lida do ponto de vista da empresa, que visa a interesses, uma vez que ela já tem outra garantia, que se concretiza pela alienação fiduciária do bem", conclui.

Fonte: Internet http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=718


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Fundo Garantidor para Investimentos, a garantia para o seu negócio


A garantia para o seu negócio

Bem-vindo à página do BNDES FGI - Fundo Garantidor para Investimentos.
O BNDES FGI tem o objetivo de facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, além de empreendedores individuais, cooperativas e caminhoneiros autônomos, incentivando-os, assim, a crescerem e se modernizarem.
Ao pedir crédito, empresas e empreendedores de menor porte frequentemente encontram dificuldades em atender as garantias exigidas pelas instituições financeiras (ou seja, os bancos ou agências de fomento). Tais dificuldades muitas vezes inviabilizam a contratação do financiamento desejado, ou levam à aprovação de um financiamento em condições menos favoráveis do que as ideais, considerando variáveis como os prazos de carência e amortização, taxa de juros e valor de entrada.  
É neste cenário que o BNDES FGI se encaixa. Ao complementar as garantias oferecidas pelas empresas, o BNDES FGI aumenta as chances de aprovação dos pedidos de crédito, sendo, portanto, uma alternativa real de suporte às ambições de crescimento dessas empresas. Além disso, a garantia do BNDES FGI, por ser bem avaliada pelas instituições financeiras, também permite que estas aprovem o financiamento em melhores condições, por exemplo: com prazos mais longos, menores exigências de entrada e até mesmo com menores taxas de juros.
É um conjunto de vantagens que a garantia do BNDES FGI proporciona. E são vários os investimentos que podem se beneficiar. Alguns exemplos são: capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, projetos de expansão de unidades produtivas, aquisição de softwares nacionais, produção voltada à exportação, entre outros.

Saiba mais sobre o BNDES FGI

Se você está interessado em obter um financiamento e pretende contratar a garantia do BNDES FGI, acesse as informações do BNDES FGI para clientes.http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Programas_e_Fundos/FGI/Perfil_Cliente/index.html
Se você é de uma instituição financeira habilitada junto ao BNDES FGI ou de uma instituição que deseja se habilitar, veja as informações voltadas a instituições financeirashttp://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Programas_e_Fundos/FGI/Perfil_Agentes_Financeiros/index.html

Fonte: Sebrae.

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Sociedade de Garantia de Crédito


Sociedade de Garantia de Crédito (SGC)

Apresentadora - Você já deve ter ouvido dizer que a união faz a força. Ou que juntos somos mais fortes. Ou ainda que o problema não é ser pequeno, mas estar sozinho. Isso vale para a nossa vida pessoal e também para a gestão dos nossos negócios, principalmente quando o assunto é acesso ao crédito.
Quando uma micro ou pequena empresa precisa de crédito, o primeiro passo é analisar as suas reais necessidades e, em seguida, recorrer ao banco. Acontece que, devido à falta de conhecimento das exigências bancárias e mesmo do seu próprio negócio, muitas empresas veem seus objetivos indo por água abaixo com a recusa do crédito.
É nesse momento que entra a SGC (Sociedade de Garantia de Crédito). É aí que sua história começa a mudar.
Uma Sociedade de Garantia de Crédito é formada por um grupo de empresas que necessita de crédito e que decide se unir para ter mais condições de negociação com os bancos. Seu principal objetivo é complementar as garantias de crédito exigidas pelo sistema financeiro nacional e prestar assessoria empresarial aos sócios.

Na Itália, em Portugal, na Espanha e na América Latina, já é uma realidade. Aqui, no Brasil, elas estão surgindo por meio do engajamento dos smpresários e com o apoio de entidades, como o SEBRAE.
Todas as vezes que o associado de uma SGC necessitar  de algum recurso em uma instituição financeira e não tiver a totalidade das garantias para oferecer, ele poderá solicitar o aval da operação.
A SGC realizará uma visita técnica à empresa solicitante para avaliar as condições e decidir pelo aval. Caso seja concedida a garantia, a Sociedade comunica o fato ao empresário e ao banco conveniado, e esse poderá decidir pela liberação do crédito.

Amélia Stokewitt, empresária - Porque eu era pequenininha, endividada e hoje a gente cresceu. Tinha cinco funcionários, hoje eu tenho dez. Então os micro e pequenos empresários também buscam isso porque é um dinheiro barato.

Roberto Verzoni Kock, empresário - Se a gente olhar o que vem ocorrendo no mercado, as dificuldades que o empresariado vem tendo a nível de margem de lucro, a nível de disponibilizar recursos para novos investimentos, tecnologia, desenvolvimento de produtos, se não houver recursos disponíveis, com uma taxa adequada, o empresariado, ele fica restrito ao seu desenvolvimento.
Fernando Vial, diretor-executivo da Associação de Garantia de Crédito daSerra Gaúcha (AGC) - Foi fundamental o papel do SEBRAE no desenvolvimento das atividades, na organização dos trabalhos e ambém, e especialmente, na ajuda para a constituição do fundo de risco local, que é, efetivamente, a ferramenta-chave da Sociedade de Garantia de Crédito, ou seja, com o recurso depositado nas instituições financeiras, pertencentes à Sociedade de Garantia de Crédito, é possível negociar-se melhores condições para as micro e pequenas empresas nos bancos, a terem taxas de juros menores, a terem reduções de tarifas,e a terem uma orientação melhor no momento e na tomada de decisão relativa a crédito.

Apresentadora - Com a implementação das SGC's, todos ganham: as empresas obtêm garantias complementares, acesso ao crédito com melhores taxas e prazos para pagamento e assessoria empresarial.
As instituições financeiras tem reduções dos custos de análises de riscos, garantia líquida o aumento da base de clientes. A comunidade se beneficia com o aumento da competitividade e do número de empresas e empregos. Com conhecimento e melhor acesso ao crédito, as pequenas empresas brasileiras vão pra frente.
Acesse www.sebrae.com.br ou procure o SEBRAE mais próximo e saiba mais sobre a Sociedade de Garantias de Crédito: A garantia que as pequenas empresas precisam para crescer.
SEBRAE, quem tem conhecimento vai pra frente.


Fonte: Sebrae



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Sistemas de garantia de crédito


Sistemas de garantias de crédito
Formas complementares de apresentar garantias para financiamentos

A grande maioria das Micro e Pequenas Empresas (MPE), mesmo formalizadas e possuindo bom histórico de relacionamento com os agentes financeiros, não possui a totalidade das garantias exigidas como contrapartida à concessão dos empréstimos.

Com o objetivo de melhorar o acesso das MPEs ao crédito, alguns mecanismos são disponibilizados para dar cobertura complementar às exigências bancárias.


Fonte: Sebrae